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LGPD - Como pode impactar na estratégia de marketing de sua empresa?

Uma das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações pessoais


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos. Ela cria regras claras sobre como as organizações devem coletar, armazenar e compartilhar as informações dos usuários.


A nova regra determina que as pessoas passem a ter maior controle sobre todo o processamento de seus dados pessoais. Seu maior objetivo é garantir a segurança das informações pessoais dos usuários, regulamentando como as empresas lidam com esses dados.


Esses dados podem ser números de documentos como RG, CPF, PIS, endereço, ou aqueles considerados “sensíveis” pela LGPD. Lembrando que essas características são coletadas de diversas maneiras hoje em dia, como em apps de celulares que pedem acesso às informações de usuários .


Devido ao aumento dos casos de vazamento de dados e ataques de hackers, nos últimos anos fez com que empresas e a sociedade se preocupassem em criar métodos para evitar a invasão de privacidade.


Uma das mudanças mais importantes é que a nova lei prevê o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações pessoais. Isso significa que as empresas precisarão deixar claro para que as informações serão utilizadas.


Normalmente, os formulários nas páginas de Internet e avisos eletrônicos de empresas públicas e privadas perguntam sobre o consentimento dos usuários. A diferença, é que agora os termos deverão ser mais transparentes. Além de que fica vetado o uso dos dados para outras finalidades que não sejam as que foram acordadas e o armazenamento de informações das quais as empresas não possa comprovar a necessidade.


Ela garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. Quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento. A fiscalização das normas será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão federal criado em 2019.


Área de marketing e captação de leads


No método de Inbound Marketing onde os resultados são pautados pelas preferências e dados dos clientes, a lei só vem para ajudar e reforçar a transparência de dados. A aplicação da metodologia de Inbound Marketing, se feita corretamente e em atenção às regras de transparência, minimização do uso de dados e o consentimento explícito, permitirá a coleta de informações do consumidor e da empresa de forma legal e efetiva.

O marketing de atração busca alinhar o conteúdo produzido com os interesses do consumidor para, de forma natural e espontânea, atrair e conquistar a permissão de se comunicar com seu potencial cliente. A geração de leads por meio de campanhas de Inbound Marketing ainda será possível e amplamente utilizada.


Legitimação dos dados obtidos


Consentimento - É imprescindível obter o seu consentimento explícito para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não. A lei esclarece que serão nulas as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais. É possível fornecer uma chamada para a ação que solicita que um usuário forneça o consentimento informado – como um checkbox sem pré-marcação.


Outra solução é apostar na utilização dos campos de formulário como uma opção para segmentação por interesse. A oportunidade está no fato de que, ao invés de uma simples opção de “sim ou não”, pode-se fornecer uma variedade de opções para que os leads possam indicar quais informações eles desejam receber de você.


Especifique as necessidades - A LGPD traz, como um de seus pilares, o princípio da necessidade. Os dados devem ser utilizados para a realização das suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.


Responsabilidade de dados


Três importantes figuras foram introduzidas na legislação brasileira pela LGPD: o Controlador, Operador e Encarregado. A compreensão do papel de cada um, tal como as suas atribuições legais, é essencial para a compreensão da nossa nova legislação.


A lei determina que controlador e operador são solidariamente responsáveis no caso de dano ao titular dos direitos, ou seja a responsabilização é partilhada igualmente entre as partes.


Controlador - A quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. A empresa que demanda o tratamento, podendo ela mesma realizá-lo ou contratar um operador. Cabe a ele realizar o tratamento de acordo com os princípios ou orientar corretamente o operador, para que este realize um tratamento lícito. Ele responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, tal como violações à legislação.


Operador - O operador deve seguir as diretrizes trazidas pelo controlador e tratar os dados de acordo com as políticas de privacidade referentes e ao ordenamento jurídico. Ele ainda responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, tal como violações à legislação.


Encarregado - Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e que tem como responsabilidade legal estabelecer comunicação com os titulares e autoridade nacional, esclarecimentos, providências, orientações internas. O encarregado deve ser indicado pelo controlador, não havendo previsão expressa de indicação por parte do operador.

Ainda que o encarregado seja uma figura que ganhou lugar na nova lei, é importante lembrar: em momento algum há previsão sobre esta figura responder legalmente por danos. Entende-se, portanto, que cabe ao controlador a sua fiscalização, que pode ser seu funcionário ou prestador de serviços por meio contratual.


Ficou com dúvidas? Nosso time está a disposição para esclarecer as demais perguntas! Fale conosco !


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